Os Prémios Príncipe de Astúrias são destinados a distinguir o trabalho científico, técnico, cultural, social e humano realizado por pessoas, instituições, grupos de pessoas o de instituições no âmbito internacional, sendo concedidos em oito categorias diferentes: Artes, Letras, Ciências Sociais, Comunicação e Humanidades, Investigação Científica e Técnica, Cooperação Internacional, Concórdia e Desportos.
As candidaturas propostas devem ser da máxima exemplaridade, e a obra ou contributo dos candidatos deverá ter transcendência internacional reconhecida, em cada uma das categorias incluídas nos prémios.
O objecto deste regulamento é estabelecer os princípios que regem a apresentação de candidaturas e as normas de constituição e funcionamento dos oito júris responsáveis pela atribuição dos Prémios Príncipe de Astúrias na sua edição de 2012.
Na sua edição de 2012, os prémios serão concedidos nas seguintes oito categorias:
- Prémio Príncipe de Astúrias das Artes: à pessoa, instituição, grupo de pessoas ou de instituições cujo trabalho nas áreas da cinematografia, do teatro, da dança, da música, da fotografia, da pintura, da escultura, da arquitectura e outras manifestações artísticas, constitua um contributo relevante para o património cultural da humanidade.
- Prémio Príncipe de Astúrias das Letras: à pessoa ou grupo de pessoas cujo trabalho de criação literária represente um contributo relevante para a literatura universal.
- Prémio Príncipe de Astúrias das Ciências Sociais: à pessoa, instituição, grupo de pessoas ou de instituições cujo trabalho de criação ou de investigação represente um contributo relevante em favor da humanidade nas áreas da história, do direito, da lingüística, da pedagogia, da ciência política, da psicologia, da sociologia, da ética, da filosofia, da geografia, da economia, da demografia e da antropologia, incluindo as disciplinas correspondentes a cada um desses âmbitos.
- Prémio Príncipe de Astúrias de Comunicação e Humanidades: à pessoa, instituição, grupo de pessoas ou de instituições cujo trabalho de criação e de investigação no conjunto de actividades humanísticas e em tudo o relacionado com os meios de comunicação social, no âmbito das ciências e disciplinas envolvidas nestas duas áreas, represente uma contribuição relevante para a cultura universal.
- Prémio Príncipe de Astúrias da Investigação Científica e Técnica: à pessoa, instituição, grupo de pessoas ou de instituições cujas descobertas, invenções e/ou investigações representem uma contribuição relevante para o progresso e o bem-estar da humanidade nas áreas da matemática, da astronomia e da astrofísica, da física, da química, das ciências da vida, das ciências médicas, das ciências da terra e do espaço e das ciências tecnológicas, incluindo as disciplinas correspondentes a cada um desses âmbitos e as técnicas com elas relacionadas.
- Prémio Príncipe de Astúrias da Cooperação Internacional: à pessoa, instituição, grupo de pessoas ou de instituições cujo trabalho de colaboração com outro ou outros, em matérias tais como a saúde pública, a universalidade da educação, a protecção do ambiente e o desenvolvimento social e económico, entre outras, constitua um contributo relevante a nível internacional.
- Prémio Príncipe de Astúrias da Concórdia: à pessoa, instituição, grupo de pessoas ou de instituições cujo trabalho contribua de forma relevante para a promoção da paz, da defesa dos direitos humanos, da liberdade, da solidariedade, da protecção do património e, em geral, para o progresso da humanidade.
- Prémio Príncipe de Astúrias dos Desportos: à pessoa, instituição, grupo de pessoas ou de instituições que, além da exemplaridade da sua trajectória, tenha contribuído com o seu esforço, de forma extraordinária, para o aperfeiçoamento, desenvolvimento, promoção ou difusão do desporto.
1. Cada Prémio Príncipe de Astúrias é dotado com um diploma, uma insígnia, uma escultura de Joan Miró, –símbolo representativo do galardão−, e uma dotação económica de 50.000 euros.
2. Se o prémio for partilhado, corresponderá a cada galardoado a parte proporcional do seu montante.
1. Poderão apresentar candidatos às diversas categorias dos Prémios Príncipe de Astúrias:
a. Os galardoados nas edições anteriores
b. As personalidades e instituições convidadas pela Fundação
c. As embaixadas espanholas
d. As representações diplomáticas na Espanha
e. Os integrantes dos oito júris, desde que as candidaturas por eles apresentadas não concorram ao Prémio na categoria correspondente ao Júri de que fazem parte.
f. Outras personalidades e instituições de reconhecido prestígio
2. As candidaturas propostas devem possuir entre os seus méritos a máxima exemplaridade e demonstrar com informação probatória a transcendência internacional da sua obra.
3. Não serão admitidas aquelas candidaturas que incumprirem os requisitos formais e o prazo de apresentação indicado nos números 5 e 6 do artigo 5º deste regulamento.
4. Igualmente, não serão admitidas aquelas candidaturas que proponham a atribuição do Prémio Príncipe de Astúrias:
- A título póstumo
- A membros das altas instituições do Estado espanhol
- A Chefes de Estado e/ou de Governo espanhóis e estrangeiros
- A altos funcionários dos governos, incluindo o espanhol
- A membros da Comissão Patrocinadora da Fundação Príncipe de Astúrias
- A pessoas que tenham sido membros da Comissão patrocinadora da Fundação Príncipe de Astúrias durante os três anos imediatamente anteriores ao da proposta
- A pessoas que tenham sido membros de algum júri dos Prémios Príncipe de Astúrias durante os três anos imediatamente anteriores ao da proposta
- A pessoas que solicitem o prémio para si próprias
- A pessoas que solicitem o prémio para as organizações ou instituições que representam
1. As propostas de candidaturas serão enviadas por correio electrónico para: fpa@fpa.es. Também podem ser enviadas por correio postal ou apresentadas na sede da Fundação: c/ General Yagüe, 2- 33004, Oviedo - Astúrias-Espanha.
2. As propostas de candidaturas devem ser enviadas através do formulário oficial devidamente preenchido. Na falta deste formulário, também será aceite como válido um documento escrito contendo uma exposição pormenorizada dos méritos extraordinários da candidatura e da sua transcendência internacional, de acordo com o disposto neste regulamento.
3. Em qualquer caso, as propostas de candidaturas devem ser acompanhadas de documentação comprobatória dos méritos da candidatura e de quaisquer documentos que proporcionem dados relevantes e informação complementar, bem como outros apoios devidamente fundamentados e adesões. Será admitido ainda o material audiovisual que se queira apresentar para tal fim.
4. O prazo de apresentação de candidaturas finalizará no dia 15 de março de 2012.
5. Ficam fora desse prazo:
a. As candidaturas propostas para os Prémios dos Desportos e da Concórdia, cujo prazo de apresentação finalizará no dia 19 de julho de 2012.
b. As candidaturas propostas pelos integrantes dos diferentes júris, de acordo com o disposto no número 1 do artigo 4º do presente Regulamento, cujo prazo de apresentação finaliza três dias antes da data marcada para a constituição do respectivo júri.
6. A documentação apresentada não será devolvida nem se manterá correspondência sobre a mesma.
1. Cada uma das oito categorias dos Prémios Príncipe de Astúrias terá o seu próprio Júri, cujos membros são designados pela Fundação.
2. Cada Júri terá um presidente e um secretário.
3. O presidente será eleito pelo Júri entre os seus integrantes. O secretário, com direito de voz e voto, será nomeado pela Fundação.
4. Cabe ao presidente organizar e dirigir as deliberações e as votações a serem realizadas, e ao secretário zelar pelo cumprimento do presente regulamento.
5. Na primeira reunião, o secretário declarará constituído o Júri e, seguidamente, proceder-se-á à eleição do presidente.
6. Para poderem participar nas votações, os integrantes do Júri devem estar presentes nas reuniões deliberativas realizadas desde o momento da sua constituição.
7. O Júri, após constituído, realizará as suas reuniões ao longo de dois dias consecutivos.
8. No segundo dia dos estabelecidos para realizar as sessões, a decisão será dada a conhecer através de leitura pública da acta de atribuição feita, ordinariamente, pelo presidente do respectivo Júri.
1. As deliberações do júri são secretas.
2. No decurso das suas deliberações, o Júri não poderá proceder à junção de duas ou mais candidaturas para formar uma candidatura conjunta. Igualmente, não poderá agrupar os candidatos de diferentes candidaturas para formar uma nova proposta.
3. O voto é indelegável.
4. O sistema de votação será estabelecido de tal forma que promova até ao final a eleição sucessiva dos candidatos preferidos pela maioria do Júri. Para tal, o voto deverá ser emitido sempre em sentido positivo.
5. O prémio será outorgado a uma única candidatura por maioria de votos do júri. No caso de empate, decidirá o voto do presidente.
1. A cerimónia solene de entrega dos Prémios Príncipe de Astúrias será realizada em Oviedo (Astúrias, Espanha) na segunda quinzena do mês de outubro.
2. Para receber a escultura de Joan Miró, a insígnia e a dotação económica, os premiados deverão estar presentes na cerimónia de entrega.
3. Nos dias imediatamente anteriores e posteriores à data marcada para a realização da cerimónia de entrega dos Prémios Príncipe de Astúrias, os premiados, se solicitado pela Fundação, participarão nas actividades culturais e demais actos organizados pela mesma.
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