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Fundação Princesa de Astúrias

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Regulamento  

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CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

A Fundação Princesa de Astúrias é uma instituição privada, sem fins lucrativos, cujos objectivos são contribuir para o enaltecimento e promoção de todos aqueles valores científicos, culturais e humanísticos considerados como património universal, bem como consolidar os laços entre o Principado de Astúrias e o título tradicionalmente detido pelos herdeiros da Coroa de Espanha.

Sua Majestade o Rei Dom Felipe VI é Presidente de Honra da Fundação desde a sua criação em 1980. Após a sua proclamação como Rei de Espanha, a 19 de Junho de 2014, Sua Alteza Real Dona Leonor de Borbón y Ortiz, Princesa de Astúrias, exerce a Presidência de Honra desta instituição, que organiza anualmente os Prémios Princesa de Astúrias.

Estes prémios destinam-se a reconhecer o trabalho científico, técnico, cultural, social e humanitário realizado por pessoas, instituições, grupos de pessoas ou de instituições no domínio internacional, e são atribuídos em oito categorias: Artes, Ciências Sociais, Comunicação e Humanidades, Concórdia, Cooperação Internacional, Desportos, Investigação Científica e Técnica, e Letras.

Os prémios são entregues numa cerimônia solene anual que se realiza em Outubro no Teatro Campoamor de Oviedo.

A Fundação Princesa de Astúrias lança o convite à apresentação de candidaturas aos Prémios Princesa de Astúrias 2024, o qual será regido pelo seguinte regulamento, devidamente aprovado pela sua Comissão de Mecenato.

REGULAMENTO

A Fundação Princesa de Astúrias promove os Prémios Princesa de Astúrias.

Os Prémios Princesa de Astúrias serão atribuídos às pessoas e/ou instituições cuja obra e mérito nos domínios científico, técnico, cultural, social e humanitário contribua para o progresso e o bem-estar social de forma extraordinária e exemplar.

Além disso, o impacto deste trabalho deve ser sempre considerado na sua dimensão mais ampla, o que significa que os seus contributos são internacionalmente difundidos e/ou conhecidos, que tem um longo historial e que, consequentemente, a sua adequação é indiscutível.

ARTIGO 1º.- CATEGORIAS

  • Prémio Princesa de Astúrias das Artes: destinado a reconhecer o trabalho de criação, desenvolvimento e aperfeiçoamento da arquitectura, cinematografia, dança, escultura, fotografia, música, pintura, teatro e outras manifestações artísticas.
  • Prémio Princesa de Astúrias das Ciências Sociais: destinado a reconhecer o trabalho de criação e/ou de investigação em antropologia, ciência política, demografia, direito, economia, ética, filosofia, geografia, história, linguística, pedagogia, psicologia e sociologia, bem como as disciplinas correspondentes a cada um destes domínios.
  • Prémio Princesa de Astúrias de Comunicação e Humanidades: destinado a reconhecer o trabalho de desenvolvimento e aperfeiçoamento das ciências e disciplinas consideradas como actividades humanísticas, bem como as relacionadas com os meios de comunicação social em todas as suas expressões.
  • Prémio Princesa de Astúrias da Concórdia: destinado a reconhecer o trabalho de defesa e generalização dos direitos humanos, bem como de promoção e protecção da paz, da liberdade, da solidariedade, do património mundial e, em geral, do progresso da humanidade.
  • Prémio Princesa de Astúrias da Cooperação Internacional: destinado a reconhecer o trabalho individual ou colectivo, ou em colaboração com outro ou outros, no desenvolvimento e promoção da saúde pública, da educação universal, da protecção e defesa do Ambiente e do progresso económico, cultural e social dos povos.
  • Prémio Princesa de Astúrias dos Desportos: destinado a reconhecer as carreiras que, através da promoção, desenvolvimento e melhoria do desporto e da sua dimensão social, se tornaram um exemplo das possibilidades que a prática do desporto implica em benefício dos seres humanos.
  • Prémio Princesa de Astúrias da Investigação Científica e Técnica: destinado a reconhecer o trabalho de desenvolvimento e aperfeiçoamento da investigação, descoberta e/ou invenção nas áreas da astronomia e astrofísica, ciências médicas, ciências tecnológicas, ciências da terra e do espaço, ciências da vida, física, matemática e química, bem como as disciplinas correspondentes a cada um destes domínios e as técnicas com eles relacionadas.
  • Prémio Princesa de Astúrias das Letras: destinado a reconhecer o trabalho de desenvolvimento e aperfeiçoamento da criação literária em todos os seus gêneros.

ARTIGO 2º.- DOTAÇÃO

O Prémio Princesa de Astúrias é dotado de:

  • uma escultura de Joan Miró (símbolo dos Prémios Princesa de Astúrias)
  • um diploma
  • uma insígnia
  • 50.000 €. Se o prémio for partilhado, este montante será dividido em partes iguais entre os laureados.

ARTIGO 3º.- CANDIDATURAS

Apresentação das candidaturas

As candidaturas podem ser apresentadas por:

  • os vencedores de prémios em edições anteriores;
  • os membros dos oito júris convocados para a edição, desde que as candidaturas por eles apresentadas não concorram ao Prémio na categoria correspondente ao Júri de que fazem parte;
  • Embaixadas de Espanha;
  • Representações diplomáticas em Espanha;
  • pessoas e instituições de reconhecido prestígio;
  • outras pessoas e instituições convidadas pela Fundação Princesa de Astúrias.

Admissão de candidaturas

Em hipótese alguma serão aceites as candidaturas que proponham a atribuição do Prémio Princesa de Astúrias:

  • a título póstumo;
  • aos Chefes de Estado e/ou de Governo e funcionários com estatuto de Chefe de Estado ou de Governo, espanhóis e estrangeiros;
  • a instituições de alto nível do Estado espanhol, seus membros e altos funcionários do Governo espanhol;
  • aos mecenas da Fundação no momento da proposta ou aos que tenham sido mecenas da Fundação durante as três edições imediatamente anteriores à da proposta;
  • às pessoas que sejam jurados no momento da apresentação da proposta ou que tenham sido jurados durante as três edições imediatamente anteriores à da proposta;
  • às pessoas, organizações e/ou instituições que se candidatem a um prémio para si próprias ou para as instituições que representam.

Em última instância, compete à Fundação Princesa de Astúrias avaliar, em todos os casos e sem possibilidade de recurso, o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento e a idoneidade das candidaturas.

Forma e prazo de apresentação

  1. A apresentação da candidatura exige o preenchimento e assinatura do formulário oficial, que pode ser obtido através do sitio web da Fundação Princesa de Astúrias, após registo para solicitar um nome de utilizador e uma palavra-passe (www.fpa.es). O formulário, bem como quaisquer outras informações complementares anexas, pode ser apresentado através dos seguintes canais:
    • plataforma online da Fundação.
    • e-mail: .
    • endereço postal: c/ Plácido Arango Arias, 2-33004, Oviedo, Principado de Asturias-España.
  2. O prazo para apresentação de candidaturas é quinta-feira, 7 de Março de 2024 (até às 23:59, hora de Espanha, GMT+1).
  3. Os vencedores em edições anteriores e/ou os jurados que apresentem candidaturas, conforme estabelecido na secção Apresentação do Artigo 3º do presente Regulamento, podem fazê-lo até 6 dias de calendário antes da data da constituição do júri correspondente à categoria para a qual apresentam as suas propostas. Esta data será anunciada no sitio web da Fundação (www.fpa.es).

  4. No prazo de 10 dias úteis após a recepção da candidatura, a Fundação enviará um aviso de recepção da documentação apresentada para o e-mail indicado pelo proponente no formulário oficial de candidatura.

Documentação e apoio

O formulário oficial pode ser acompanhado de todos os documentos, bibliografia e material audiovisual que possam ser necessários para demonstrar os méritos da candidatura proposta.

Podem igualmente ser enviadas todas as cartas de apoio e adesões que considerar necessárias. O prazo de apresentação de tais apoios será encerrado a 27 de Março de 2024 (até às 23:59 horas em Espanha, GMT+1).

No caso de candidaturas apresentadas por premiados ou jurados, este prazo será encerrado até 6 dias de calendário antes da data de constituição do júri correspondente à categoria para a qual são apresentadas. Esta data será anunciada através do sitio web da Fundação ( www.fpa.es).

Tais apoios podem ser enviados:

  • para o e-mail: indicando no assunto a candidatura que apóia.
  • para o endereço postal: c/ Plácido Arango Arias, 2-33004, Oviedo, Principado de Asturias-España.

A Fundação Princesa de Astúrias não corresponde nem devolve a documentação recebida.

ARTIGO 4º.- ENTREGA DOS PRÉMIOS PRINCESA DE ASTÚRIAS

A cerimónia de entrega dos Prémios Princesa de Astúrias realiza-se em Oviedo (Principado de Astúrias, Espanha), em Outubro.

Ao aceitar o Prémio, os vencedores comprometem-se a participar nas actividades e eventos organizados pela Fundação nos dias imediatamente anteriores e posteriores à cerimónia de entrega do prémio.

Os vencedores que não comparecerem à cerimónia de entrega dos prémios receberão apenas um diploma de certificação.

ARTIGO 5º.- JÚRIS

Designação e constituição

Os júris, um por categoria, são nomeados anualmente pela Fundação Princesa de Astúrias, de acordo com os critérios aprovados pela sua Comissão de Mecenato.

Cada júri terá um presidente e um secretário. Os dois, com direito a voz e voto, são nomeados pela Fundação Princesa de Astúrias.

O presidente organiza e dirige as deliberações e as votações. O secretário assegura o cumprimento do Regulamento.

O júri reunir-se-á em dois dias consecutivos. No segundo dia de reunião, a decisão será anunciada através da leitura pública da acta de atribuição do prémio, que será efectuada, em princípio, pelo presidente do júri.

Código de conduta

Os júris estão sujeitos ao Código de Conduta da Fundação Princesa de Astúrias, que expressa o compromisso da instituição com um comportamento ético em tudo o que se relaciona com a sua actividade.

Deliberações

Para poderem participar na votação, os jurados devem estar presentes em todas as reuniões deliberativas, desde o início da reunião até à votação final.

A lista de candidaturas propostas para os Prémios Princesa de Astúrias e as deliberações dos júris são secretas.

Os jurados devem agir sempre com independência, imparcialidade e rigor.

O voto não é delegável.

As candidaturas apresentadas não podem ser objecto de qualquer alteração.

A votação deve ser sempre expressa no sentido positivo, promovendo a eleição sucessiva dos candidatos preferidos pela maioria até ao final.

O prémio será atribuído a uma única candidatura e por maioria. O presidente do júri tem voto de qualidade em caso de empate.

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