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Fundação Princesa de Astúrias

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Regulamento  

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CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

A Fundação Princesa de Astúrias é uma instituição privada, sem fins lucrativos, cujos objetivos são contribuir para o enaltecimento e promoção de todos aqueles valores científicos, culturais e humanísticos considerados como património universal, bem como consolidar os vínculos existentes entre o Principado de Astúrias e o título que tradicionalmente ostentam os herdeiros da Coroa de Espanha.

S.M. o Rei Dom Felipe VI, foi o Presidente de Honra da Fundação desde a constituição da mesma em 1980. Após a sua proclamação como Rei de Espanha, no dia 19 de junho de 2014, S.A.R. Dona Leonor de Borbón y Ortiz, Princesa de Astúrias, ostenta a Presidência de Honra desta instituição, a qual promove anualmente os Prémios Princesa de Astúrias.

Estes prémios são destinados a distinguir o trabalho científico, técnico, cultural, social e humanitário realizado por pessoas, instituições, grupos de pessoas ou de instituições no âmbito internacional, e são concedidos em oito categorias: Artes, Ciências Sociais, Comunicação e Humanidades, Concórdia, Cooperação Internacional, Desportos, Investigação Científica e Técnica, e Letras.

Os prémios são entregues numa solene cerimónia anual realizada em Outubro no Teatro Campoamor de Oviedo.

A Fundação Princesa de Astúrias lança o convite à apresentação de candidaturas aos Prémios Princesa de Astúrias 2023, o qual será regido pelo seguinte regulamento, devidamente aprovado pela sua Comissão de Patrocínio.

REGULAMENTO

A Fundação Princesa de Astúrias promove os Prémios Princesa de Astúrias.

Os Prémios Princesa de Astúrias são atribuídos àquelas pessoas e/ou instituições que contribuem, com o seu trabalho e os seus méritos nas áreas científicas, técnicas, culturais, sociais e humanitárias, para o progresso e o bem-estar social de forma extraordinária e exemplar.

Além disso, o impacto deste trabalho deve ser sempre considerado na sua dimensão mais ampla, o que significa que os seus contributos são internacionalmente difundidos e/ou conhecidos, que tem um longo historial e que, consequentemente, a sua adequação é indiscutível.

ARTIGO 1º.- CATEGORIAS

  • Prémio Princesa de Astúrias das Artes: destinado a distinguir o trabalho de desenvolvimento e aperfeiçoamento da cinematografia, do teatro, da dança, da música, da fotografia, da pintura, da escultura, da arquitectura e outras manifestações artísticas.
  • Prémio Princesa de Astúrias das Ciências Sociais: destinado a distinguir o trabalho de criação e/ou de investigação nas áreas da história, do direito, da lingüística, da pedagogia, da ciência política, da psicologia, da sociologia, da ética, da filosofia, da geografia, da economia, da demografia e da antropologia, incluindo as disciplinas correspondentes a cada um desses âmbitos.
  • Prémio Princesa de Astúrias de Comunicação e Humanidades: destinado a distinguir o trabalho de desenvolvimento e aperfeiçoamento das ciências e disciplinas consideradas como atividades humanísticas, bem como as relacionadas com os meios de comunicação social em todas as suas expressões.
  • Prémio Princesa de Astúrias da Concórdia: destinado a distinguir o trabalho de defesa e generalização dos direitos humanos, bem como de promoção e proteção da paz, da liberdade, da solidariedade, do patrimônio mundial e, em geral, do progresso da humanidade.
  • Prémio Princesa de Astúrias da Cooperação Internacional:: destinado a distinguir o trabalho, individual ou coletivo, ou em colaboração com outro ou outros, de desenvolvimento e promoção da saúde pública, da universalidade da educação, da proteção e defesa do Ambiente e do progresso económico, cultural e social dos povos.
  • Prémio Princesa de Astúrias dos Desportos: destinado a distinguir as trajetórias que, através da promoção, desenvolvimento e aperfeiçoamento do desporto, bem como através da solidariedade e do compromisso, se tenham tornado um exemplo das possibilidades que a prática desportiva traz em benefício dos seres humanos.
  • Prémio Princesa de Astúrias da Investigação Científica e Técnica: destinado a distinguir o trabalho de desenvolvimento e aperfeiçoamento da investigação, descoberta e/ou invenção nas áreas da matemática, da astronomia e da astrofísica, da física, da química, das ciências da vida, das ciências médicas, das ciências da Terra e do Espaço e das ciências tecnológicas, bem como das disciplinas correspondentes a cada um desses âmbitos e das técnicas com eles relacionadas.
  • Prémio Princesa de Astúrias das Letras: destinado a distinguir o trabalho de desenvolvimento e aperfeiçoamento da criação literária em todos os seus gêneros.

ARTIGO 2º.- DOTAÇÃO

O Prémio Princesa de Astúrias é dotado com:

  • uma escultura de Joan Miró (símbolo dos Prémios Princesa de Astúrias);
  • um diploma;
  • uma insignia;
  • 50.000 €. Se o prémio for partilhado, esta quantia será dividida em partes iguais entre os galardoados.

ARTIGO 3º.- CANDIDATURAS

Apresentação

Poderão apresentar candidaturas:

  • os galardoados nas edições anteriores;
  • os integrantes dos oito júris convocados na edição, desde que as candidaturas por eles apresentadas não concorram ao Prémio na categoria correspondente ao Júri de que fazem parte;
  • as embaixadas espanholas;
  • as representações diplomáticas em Espanha;
  • pessoas e instituições de reconhecido prestígio;
  • outras pessoas e instituições convidadas pela Fundação Princesa de Astúrias.

Admissão das candidaturas

Em hipótese alguma serão admitidas aquelas candidaturas que proponham a atribuição do Prémio Princesa de Astúrias:

  • a título póstumo;
  • aos chefes de Estado e/ou de Governo, espanhóis e estrangeiros;
  • a instituições de alto nível do Estado espanhol e de Estados estrangeiros, nem a organismos que deles dependam
  • a membros das altas instituições do Governo espanhol e de governos estrangeiros; bem como aos altos funcionários do Governo espanhóis e estrangeiros, e/ou aos funcionários com o estatuto de Chefe de Estado;
  • a membros do Conselho de Administração da Fundação Princesa de Astúrias, e às pessoas que tenham sido membros da mesma durante os três anos imediatamente anteriores ao da proposta;
  • aos jurados atuais, ou às pessoas que tenham sido membros de algum júri dos Prémios Princesa de Astúrias durante os três anos imediatamente anteriores ao da proposta;
  • às pessoas, organizações ou instituições que solicitem o prémio para si próprias ou para as instituições por elas representadas.

Em última análise, cabe à Fundação Princesa de Astúrias, em qualquer caso e sem possibilidade de recurso, avaliar o preenchimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento e, portanto, a idoneidade das candidaturas.

Prazos e forma de apresentação

  1. A apresentação da candidatura exige o preenchimento e assinatura do formulário oficial. Caso não disponha do mesmo, pode obtê-lo através do site da Fundação Princesa de Astúrias, após se registar para efectuar pedido de utilizador e senha (www.fpa.es). O formulário, bem como quaisquer outras informações adicionais que considere necessárias, pode ser apresentado através dos seguintes meios:

    • plataforma online da Fundação.
    • e-mail: .
    • endereço postal: c/ Plácido Arango Arias, 2-33004, Oviedo, Principado de Asturias-España.
  2. O prazo de apresentação de candidaturas finalizará na quinta-feira, 2 de março de 2023 (até às 23:59 horas em Espanha, GMT+1).

Se os premiados nas edições anteriores e/ou os integrantes dos júris (nos termos do item Apresentação do Artigo 3º do presente Regulamento) apresentarem candidaturas, poderão fazê-lo até 6 dias corridos antes da data da constituição do júri correspondente à categoria para a qual apresentam candidatura. A data de constituição dos respectivos júris será anunciada através do site da Fundação (www.fpa.es).

Documentação e apoios

O formulário oficial poderá ser acompanhado de quaisquer documentos, bibliografia e materiais audiovisuais comprovativos dos méritos da candidatura apresentada.

Adicionalmente, podem ser enviadas todas as cartas de apoio e adesões que considerar necessárias. O prazo de apresentação desses apoios finalizará no dia 22 de março de 2023 (até às 23:59 horas em Espanha, GMT+1).

No caso de nomeações apresentadas pelos premiados nas edições anteriores e/ou pelos integrantes dos júris, esse prazo finalizará até 6 dias de calendário antes da data de constituição do júri correspondente à categoria para a qual são submetidas. Essa data será anunciada através do site da Fundação (www.fpa.es).

Tais apoios podem ser enviados:

  • para o e-mail indicando no assunto a candidatura apoiada.
  • para o endereço postal: c/Plácido Arango Arias, 2-33004, Oviedo, Principado de Asturias-España.

A Fundação Princesa de Astúrias não manterá correspondência nem devolverá a documentação recebida.

ARTIGO 4º.- ENTREGA DOS PRÉMIOS PRINCESA DE ASTÚRIAS

A cerimónia de entrega dos Prémios Princesa de Astúrias é realizada em Oviedo (Principado de Astúrias, Espanha), habitualmente na segunda quinzena do mês de outubro.

Os premiados, ao aceitarem o Prémio, comprometem-se a participar nas atividades e atos organizados pela Fundação nos dias imediatamente anteriores e posteriores à data de realização da cerimónia de entrega.

Os premiados que não estejam presentes para receber o galardão na cerimónia de entrega receberão apenas o diploma de certificação.

ARTIGO 5º.- JÚRIS

Designação e constituição

Os júris, um por categoria, são designados anualmente pela Fundação Princesa de Astúrias de acordo com os critérios aprovados pela sua Comissão de Patrocínio. Não poderão ser eleitos entre os altos funcionários do Governo de Espanha, nem entre os membros das altas instituições de qualquer Estado.

Cada júri terá um presidente e um secretário. Os dois, com direito de voz e voto, são nomeados pela Fundação Princesa de Astúrias.

O presidente organiza e dirige as deliberações e as votações. Cabe ao secretário zelar pelo cumprimento do Regulamento.

O júri realizará as reuniões ao longo de dois dias consecutivos. No segundo dia dos designados para realizar as sessões, a decisão será anunciada através de leitura pública da ata de atribuição do prémio, realizada, ordinariamente, pelo presidente do respectivo júri.

Código de conduta

Os júris estão sujeitos ao Código de conduta da Fundação Princesa de Astúrias, que expressa o compromisso da instituição com um comportamento ético no desenvolvimento da sua actividade.

Deliberações

Para participar nas votações, os jurados devem estar presentes em todas as reuniões deliberativas, desde o início das mesmas até à votação final.

A lista de candidaturas apresentadas a qualquer um dos Prémios Princesa de Astúrias, bem como as deliberações realizadas pelos jurados são secretas.

Os jurados devem agir, a todo o tempo, com independência, equanimidade e rigor.

O voto é indelegável.

As candidaturas apresentadas não poderão ser alteradas em nenhum sentido.

O voto deverá ser emitido sempre em sentido positivo, promovendo até ao final a escolha sucessiva dos candidatos preferidos pela maioria.

O prémio será outorgado a uma única candidatura por maioria de votos do júri. No caso de empate, decidirá o voto do presidente.

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