Designação e constituição
Os júris, um por categoria, são designados anualmente pela Fundação Princesa de Astúrias de acordo com os critérios aprovados pela sua Comissão de Patrocínio. Não poderão ser eleitos entre os altos funcionários do Governo de Espanha, nem entre os membros das altas instituições de qualquer Estado.
Cada júri terá um presidente e um secretário. Os dois, com direito de voz e voto, são nomeados pela Fundação Princesa de Astúrias.
O presidente organiza e dirige as deliberações e as votações. Cabe ao secretário zelar pelo cumprimento do Regulamento.
O júri realizará as reuniões ao longo de dois dias consecutivos. No segundo dia dos designados para realizar as sessões, a decisão será anunciada através de leitura pública da ata de atribuição do prémio, realizada, ordinariamente, pelo presidente do respectivo júri.
Código de conduta
Os júris estão sujeitos ao Código de conduta da Fundação Princesa de Astúrias, que expressa o compromisso da instituição com um comportamento ético no desenvolvimento da sua actividade.
Deliberações
Para participar nas votações, os jurados devem estar presentes em todas as reuniões deliberativas, desde o início das mesmas até à votação final.
A lista de candidaturas apresentadas a qualquer um dos Prémios Princesa de Astúrias, bem como as deliberações realizadas pelos jurados são secretas.
Os jurados devem agir, a todo o tempo, com independência, equanimidade e rigor.
O voto é indelegável.
As candidaturas apresentadas não poderão ser alteradas em nenhum sentido.
O voto deverá ser emitido sempre em sentido positivo, promovendo até ao final a escolha sucessiva dos candidatos preferidos pela maioria.
O prémio será outorgado a uma única candidatura por maioria de votos do júri. No caso de empate, decidirá o voto do presidente.